Elaborado com a promessa de criar novos postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi instituído pela Medida Provisória 905/2019.
Descubra o que é o essa nova modalidade de contratação e quais os seus reflexos para empregados e empregadores.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo visa a anotação do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Para isso, a Medida Provisória não considera como vínculo laboral o contrato de experiência, menor aprendiz, trabalho intermitente e avulso.
Isso significa que as pessoas que já tiverem sido contratadas por uma dessas modalidades ainda podem ser contratadas pela modalidade Verde e Amarela.
Com relação ao salário, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo prevê uma contraprestação no valor de até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.497,00.
Dessa forma, a MP permite a contratação de trabalhadores com remuneração abaixo do piso salarial da categoria profissional. Permite também que haja diferença salarial entre pessoas que exerçam a mesma função, com mesma produtividade e perícia técnica.
Além da remuneração, os trabalhadores também deverão receber décimo terceiro e férias proporcionais.
Já com relação ao FGTS, a nova modalidade de contratação prevê o recolhimento de apenas 2% do valor do salário, ao invés do percentual de 8% definido pela CLT.
Ainda, caso seja demitido, o trabalhador terá direito a receber apenas metade do saldo do FGTS.
A CLT prevê o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário base.
Já o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo define que o empregador poderá pagar apenas 5% do adicional caso contrate seguro por exposição a perigo. O seguro deverá ter cobertura para morte acidental, danos estéticos, corporais e morais.
Ainda, ao contrário do que determina a CLT, a nova modalidade de contratação estabelece que o adicional só será devido em casos de exposição permanente, e não transitória.
O Contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser celebrado pelo prazo máximo de 24 meses, ficando a critério do empregador estabelecer prazo menor.
Ultrapassado esse período, o contrato é convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com previsão no artigo 452 da CLT.
Ainda, a MP estabelece que essa nova modalidade de contratação pode ser utilizada para qualquer tipo de atividade, seja transitória, permanente ou para substituição de pessoal.
A MP definiu que a contratação de trabalhadores pela modalidade Verde e Amarela será permitida no período de 01/01/2020 a 31/12/2022.
Apenas quatro dias após a sua instituição o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo já enfrenta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
Apesar de produzir efeitos imediatos, a Medida Provisória 905/2019 ainda precisa passar pela apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de se converter definitivamente em Lei Ordinária.
Fique atento a essa nova modalidade de contratação!